CONTRATO DO TERMO DE ADESÃO PARA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
De um lado, a EXACTUS PRIME CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.790.301/0001-09, com sede na Rua Gustavo Ambrust, nº 36, Conjunto 01, Bairro Nova Campinas, na cidade de Campinas/SP, neste ato representada por seu sócio administrador, nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
E, de outro lado, a CONTRATANTE, pessoa jurídica devidamente qualificada por meio do TERMO DE ADESÃO preenchido e assinado digitalmente no sítio eletrônico "site" da CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
Considerando
que o signatário responsável pela assinatura digital do presente contrato, em nome da CONTRATANTE, o fez na qualidade de seu legítimo representante legal, declarando possuir poderes suficientes para vinculá-la juridicamente, assumindo integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações ora pactuadas, bem como por todos os efeitos legais decorrentes deste instrumento;
E considerando ainda
que, ao realizar a contratação da CONSULTORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, a CONTRATANTE manifesta, de forma livre, expressa, inequívoca, sua plena concordância com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, as quais se encontram disponíveis para consulta pública no site da CONTRATADA e devidamente registradas sob o nº 8.984.230/2017, junto ao 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de Campinas/SP.
As partes acima identificadas firmam entre si o presente CONTRATO POR ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
I – OBJETO
1.1 A CONTRATADA realizará uma análise administrativa e financeira com o objetivo de identificar eventuais falhas, gargalos ou ineficiências nos processos de gestão da CONTRATANTE, propondo soluções e melhorias por meio de um plano de ação estruturado para reduzir gastos (despesas e custos), ou melhorar resultado econômico (contábil), ou ainda resultado de caixa, margem de contribuição "ganho marginal", ou qualquer outro indicador financeiro, ou operacional definido e oficializado entre as partes. A definição do plano de ação ocorrerá ao longo de 03 (três) sessões iniciais, a serem conduzidas de maneira sequencial e interdependente, conforme descrito a seguir:
Sessão 1:
Encontro inicial de apresentação mútua entre as partes, com o propósito de alinhar expectativas, esclarecer objetivos e estabelecer o modus operandi da atuação da CONTRATADA. Nesta etapa, serão definidos os recursos e ações necessários para o bom andamento do diagnóstico, podendo incluir, além da entrega de documentos e informações, visitas técnicas in loco, reuniões com equipes operacionais e de gestão, entrevistas com colaboradores-chave, acesso supervisionado a sistemas e ferramentas internas, acompanhamento de rotinas administrativas ou operacionais, bem como quaisquer outras atividades que as partes entendam como pertinentes à elaboração do plano de ação.
Ainda durante esta sessão, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE a lista inicial de documentos e informações a serem disponibilizados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, ou ainda, determinar, ente as partes, outro prazo.
Sessão 2:
Apresentação, por parte da CONTRATADA, do plano de ação estratégico voltado à melhoria dos processos administrativos e financeiros da CONTRATANTE, elaborado com base na análise documental, nos dados coletados e nas premissas discutidas previamente. O referido plano será apresentado em nível macro, sem exposição de detalhes técnicos específicos, a fim de preservar o know-how da CONTRATADA até a efetiva contratação dos serviços propostos. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar o plano de ação. Nessa mesma sessão, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE elementos complementares que se revelem necessários para aprofundar ou revisar o estudo. Esses elementos poderão incluir, mas não se limitam a: documentos adicionais, novas reuniões, entrevistas, acesso a sistemas, acompanhamento de processos ou qualquer outro recurso que se mostre relevante. A continuidade das sessões ficará condicionada à colaboração da CONTRATANTE quanto ao fornecimento e/ou viabilização desses elementos. Após o cumprimento das solicitações, a CONTRATADA terá novo prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reapresentar o plano de ação ajustado, ou ainda, determinar, entre as partes, outro prazo.
Sessão 3:
Exposição formal do plano de ação à equipe responsável pela gestão administrativa e financeira da CONTRATANTE, visando à sua correta implementação e integração às rotinas da empresa.
1.2 A contratação das sessões iniciais corresponde ao valor pago a título de TAXA DE ADESÃO, conforme disposto na cláusula de remuneração deste contrato. Implica na aceitação integral, pela CONTRATANTE, de todos os termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços da CONTRATADA, disponível para consulta pública em seu site e devidamente registrado sob o nº 8.984.230/2017, junto ao 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de Campinas.
1.3 Para todos os fins de direito, fica estipulado que, caso o plano de ação apresentado seja considerado viável, a CONTRATADA fará jus à remuneração, que será regulada de acordo com os termos estabelecidos na cláusula de remuneração deste contrato. A depender da natureza das melhorias propostas, a remuneração poderá contemplar valores fixos e/ou variáveis, conforme pactuado entre as partes.
1.4 A continuidade dos serviços e eventual ampliação das sessões ficará condicionada à contratação, pela CONTRATANTE, do serviço proposto no plano de ação apresentado pela CONTRATADA.
II REMUNERAÇÃO
2.1 Pagamento e Formalização do Contrato
Para a formalização deste contrato, a CONTRATANTE deverá realizar, no ato da contratação, o pagamento único no valor de R$ 3.449,90 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), correspondente às sessões iniciais. Esse pagamento deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site da CONTRATADA, podendo ser feito via cartão de crédito, débito ou Pix. O pagamento do valor fixo mencionado constitui, para todos os fins legais, o aceite integral, irrevogável e irretratável da CONTRATANTE aos termos e condições deste contrato, vinculando ambas as partes à sua plena execução. Ressalta-se que, durante as sessões, a CONTRATANTE terá acesso ao know-how da CONTRATADA, o que reforça a natureza definitiva da aceitação. O valor pago contempla a realização das 03 (três) sessões estratégicas previstas na Cláusula 1.1, sem qualquer custo adicional.
2.2 Concessão Facultativa de Descontos
A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, conceder descontos sobre o valor pactuado na formalização do contrato. Tais concessões, no entanto, não implicam modificação das condições originalmente contratadas, nem geram obrigação de repetição em futuras contratações. Eventuais descontos concedidos não constituem novação, alteração contratual, reconhecimento de benefício permanente, nem criam qualquer ônus, direito adquirido ou expectativa de direito por parte da CONTRATANTE.
2.3 Remuneração Variável (“Success Fee”)
Caso o plano de ação apresentado seja considerado viável, a CONTRATADA fará jus a 30 % (trinta por cento) da economia líquida efetivamente obtida pela CONTRATANTE em decorrência da implementação das medidas propostas pela CONTRATADA. A apuração dessa economia será realizada mensalmente, comparando-se os relatórios financeiros do período anterior à implantação, com os efetivamente gerados a cada mês, durante 15 (quinze) meses contados da data considerada no prazo previsto e oficializado no acordo entre as partes, após a implantação do plano de ação. A cada mês, a CONTRATADA apresentará relatório demonstrativo e fatura correspondente ao success fee, devendo a CONTRATANTE quitá‑la até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à apuração, independentemente de ser dia útil.
2.4 Hipótese de Inviabilidade
Se, na forma da cláusula 1.1, a CONTRATADA comunicar a inexistência de viabilidade técnica ou legal para implantação do plano de ação, não haverá remuneração variável, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da taxa de adesão prevista no item 2.1.
2.5 Uso Não Autorizado das Estratégias
A remuneração prevista na seção 2.2 será devida mesmo que a CONTRATANTE utilize, de forma total ou parcial, as estratégias propostas pela CONTRATADA sem sua autorização, ainda que por meio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, coligadas, controladas ou vinculadas à CONTRATANTE.
2.6 Sessões Adicionais
Confirmada a viabilidade do Plano de Ação, as sessões serão ampliadas, sem limitação de número e sem custo adicional além da remuneração variável ora pactuada, pelo prazo de 15 (quinze) meses contados da implantação do plano de ação.
III VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1. O contrato seguirá o prazo definido na cláusula 2.1 e pode ser rescindido por qualquer parte com aviso prévio de 60 dias. A rescisão, no entanto, cessa o atendimento, mas não afeta o direito da CONTRATADA à remuneração já devida, que deverá ser paga integralmente pela CONTRATANTE, referente ao montante total a ser apurado mensalmente durante os 15 (quinze) meses do contrato, uma vez que a CONTRATANTE, já se beneficiou do conhecimento das estratégias reveladas pela CONTRATADA.
IV PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deve atuar com diligência, utilizando seu conhecimento técnico, e será responsável pela execução correta, prevista no objeto do contrato, considerando a total colaboração da CONTRATANTE para execução do plano de ação da CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA deve atender a CONTRATANTE de forma ilimitada, desde que com horários previamente agendados.
V PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE no início de vigência do CONTRATO deve fornecer relatório de faturamento e de gastos (despesas e custos) e os relatórios fiscais dos últimos 12 (doze) meses, para permitir que a CONTRATADA realize os estudos necessários. Eventualmente a CONTRATADA pode de solicitar documentação adicional para complementar os estudos, devendo a CONTRATANTE enviar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.2 Ao decorrer do CONTRATO a CONTRATANTE obriga-se a fornecer mensalmente à CONTRATADA os relatórios atualizados de receita e gastos (despesas e custos) até o dia 27 de cada mês, do mês corrente, incluindo as projeções de gastos que serão realizados do dia 27 (vinte e sete) ao dia 30 (trinta) de cada mês. A CONTRATADA também se obriga a enviar todos documentos fiscais apurados pela sua CONTABILIDADE, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de apuração, durante todo o período de vigência deste contrato.
5.3 Compete à CONTRATANTE disponibilizar à CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, toda a documentação, informações, acessos a sistemas, bem como quaisquer outros elementos que se façam necessários à realização da análise prevista na Cláusula 1.1, ressalvado o disposto em eventual prorrogação de prazo ajustada entre as partes por escrito.
5.4. A CONTRATANTE obriga-se a franquear o acesso da CONTRATADA às dependências físicas da empresa, bem como a viabilizar o contato com as equipes técnicas, operacionais e de gestão, sempre que tais medidas forem consideradas essenciais ao cumprimento do objeto contratual, inclusive para a realização de visitas técnicas, entrevistas, reuniões e demais diligências.
5.4. A CONTRATANTE compromete-se a assegurar a disponibilidade e colaboração dos profissionais por ela indicados ou designados, os quais deverão participar das atividades de levantamento de informações e validação das premissas adotadas no plano de ação, mediante prévio agendamento com a CONTRATADA.
5.5. A CONTRATANTE deverá envidar seus melhores esforços para que os prazos estipulados para as Sessões 1, 2 e 3 sejam rigorosamente observados, abstendo-se de adotar condutas que possam obstar, direta ou indiretamente, a execução regular das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.6. Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de novos dados, documentos ou elementos complementares àqueles inicialmente fornecidos, a CONTRATANTE compromete-se a atender às solicitações formuladas, no prazo pactuado entre as partes, sob pena de suspensão da prestação dos serviços ou de prorrogação proporcional dos prazos contratuais.
5.7. A CONTRATANTE obriga-se a manifestar-se formalmente acerca da viabilidade do plano de ação apresentado, em prazo razoável a ser definido entre as partes, condicionando-se a continuidade ou ampliação dos serviços à celebração de novo instrumento contratual ou aditivo, nos moldes do disposto na Cláusula 1.4.
5.8. A CONTRATANTE reconhece que o descumprimento, total ou parcial, das obrigações previstas nesta cláusula poderá comprometer a consecução dos objetivos contratuais, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais atrasos, limitações ou ineficácia decorrentes de tal inadimplemento.